UMA MEDICINA SOCIAL
A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.
Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionada ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade.
UM BREVE RESUMO
Bernardino Ramazzini, médico italiano nascido em Carpi, em 1633, é considerado o pai da Medicina do Trabalho (MT) pela contribuição do livro As Doenças dos Trabalhadores, publicado em 1700 e traduzido para o português pelo Dr. Raimundo Estrela. Nele, o autor relaciona 54 profissões e descreve os principais problemas de saúde apresentados pelos trabalhadores, chamando a atenção para a necessidade de os médicos conhecerem a ocupação atual e pregressa de seus pacientes ao fazer o diagnóstico correto e adotar os procedimentos adequados.
A Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra no século XVIII, desencadeou transformações radicais na forma de produzir e de viver das pessoas e, consequentemente, deu novo impulso à MT. Desde então, acompanhando as mudanças e exigências dos processos produtivos e dos movimentos sociais, suas práticas têm se transformado, incorporando novos enfoques e instrumentos de trabalho, em uma perspectiva interdisciplinar, delimitando o campo da Saúde Ocupacional e, mais recentemente, da Saúde dos Trabalhadores.
UM COMEÇO TARDIO
No Brasil, em 1921, foi criada a Inspeção do Trabalho, circunscrita ao Rio de Janeiro. Com a reforma constitucional de 1926, estabeleceu-se a competência da União para legislar sobre o assunto. E em 1931, durante o governo Getúlio Vargas, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho, com a função de fiscalizar o cumprimento de leis sobre acidentes laborais, jornada, férias, organização sindical e trabalho de mulheres e menores. Um ano depois, foram criadas as inspetorias regionais nos estados da federação, posteriormente transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho.
A obrigatoriedade de comunicação de acidentes dessa natureza à autoridade policial foi estabelecida por decreto, em 1934, pelo Departamento Nacional do Trabalho, que também previa a imposição de multas administrativas. Decretos-lei de 1940, por exemplo, definiam a competência do Ministério da Agricultura para fiscalizar e estabelecer normas de trabalho nas minas.
O crescimento das indústrias resultou no aumento do número de trabalhadores urbanos,
o que, consequentemente, trouxe novas preocupações para o governo brasileiro. É nesse cenário que surge no país, em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com ela, as primeiras referências à higiene e segurança no trabalho.
Em 1947, a OIT adota a Convenção nº 81, que estabelece que cada membro da organização deve ter um sistema de inspeção do trabalho nos estabelecimentos industriais e comerciais. A experiência dos países industrializados transformou-se na Recomendação nº 112, de 1959, estabelecida pela OIT, que tratava dos “Serviços de Medicina do Trabalho”. Posteriormente, ela foi substituída pela Convenção nº 161 da OIT, de 1985, e sua respectiva Recomendação, de nº 171.
No fim da década de 1960, a Medicina do Trabalho já contava com uma legislação específica, o que melhorou a fiscalização. O setor estava se ampliando, e os médicos brasileiros relacionados à área que compareciam aos congressos internacionais sentiram a necessidade de uma associação onde pudessem se reunir para atualizar e trocar conhecimentos. É nesse cenário que surge, em 26 de março de 1968, por iniciativa do médico Oswaldo Paulino, a Associação Nacional de Medicina do Trabalho. (link abaixo, Conheça a ANAMT)
Formalmente, a Medicina do Trabalho foi reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2003, por meio da resolução CFM 1643.
UM LEQUE AMPLO DE ATUAÇÃO REQUER UM CURRÍCULO À ALTURA
A Medicina do Trabalho engloba todo o conhecimento de um médico clínico assim como todo o estudo das normas trabalhistas às quais está submetida.
O melhor resultado com custo-benefício satisfatório para sua empresa só será atingido através da parceria com um perito que tenha além de todo estudo necessário, muita experiência pela atuação em diversos segmentos e empresas dos mais diversos portes.
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